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Definida pelo Ministério de Minas e Energia, corresponde às quantidades máximas de energia e potência de um empreendimento de geração que poderão ser utilizadas para comprovação de atendimento de carga ou comercialização por meio de contratos. |
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Gás natural encontrado dissolvido no petróleo, ou na forma de uma capa de gás acima do reservatório de óleo. Também conhecido como gás em solução e gás aprisionado. Normalmente está presente em um reservatório de petróleo nas fases iniciais de produção. Nesse caso, a produção de gás é determinada diretamente pela produção de petróleo. |
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Gás que sai da abertura superior dos altos-fornos na fundição. Gás de metal. |
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Gás manufaturado, feito pela destilação destrutiva (carbonização) de carvão betuminoso em retortas de gás ou fornos de coque. Seus principais componentes são metano (20% a 30%) e hidrogênio (cerca de 50%). Foi o primeiro gás produzido industrialmente e distribuído em larga escala. |
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Mistura gasosa obtida na pirólise do coque, e que, depois de purificada, é utilizada como gás combustível industrial. |
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Designação genérica de gases que servem de matéria-prima industrial nos processos de química pesada, e entre os quais se incluem o hidrogênio, o monóxido de carbono, o dióxido de enxofre, o gás de síntese, o acetileno, o óxido nitroso e o amoníaco. |
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Gás resultante das operações de refino do petróleo; consiste principalmente de hidrogênio, metano, etileno, propileno e os butilenos. Pode também conter outros gases tais como nitrogênio e dióxido de carbono. Sua composição pode ser altamente variável e o poder calorífico pode variar de 40 MJ/Nm³ a 80 MJ/Nm³. |
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Mistura de hidrocarbonetos leves, gasosos, predominantemente propano e butano. São armazenados no estado líquido em botijões ou cilindros, através da elevação moderada da pressão ou da redução da temperatura. Também conhecido como gás engarrafado, gás envasilhado ou gás de cozinha. |
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Todo hidrocarboneto ou mistura de hidrocarbonetos que permaneça em estado gasoso ou dissolvido no óleo, nas condições originais do reservatório e que se mantenha no estado gasoso nas condições atmosféricas normais, extraído diretamente a partir de reservatórios petrolíferos ou gasíferos, incluindo gases úmidos, secos, residuais e gases raros. Ao se processar o gás natural úmido nas UPGNs se obtém: (i) o gás seco, que contem principalmente metano (C1,) e etano (C2); (ii) o líquido de gás natural (LGN), que contem propano (C3) e butano (C4), que formam o gás liqüefeito de petróleo (GLP); e (iii) a gasolina natural (C5). |
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Gás natural que tenha sido liquefeito por resfriamento a menos de 258ºF (-161ºC) à pressão atmosférica. |
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