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Tributo de competência dos Governos Estaduais e do Distrito Federal previsto no parágrafo 3o. do artigo 155 da Nova Constituição Federal. O ICMS é cobrado de forma diferenciada, na conta de energia elétrica, no território brasileiro. Cada Estado da Federação definiu um valor de alíquotas que são aplicados às diferentes classes de consumidores. A energia elétrica está sujeita à incidência do ICMS por ser considerada uma mercadoria. O ICMS incide sobre o fornecimento de energia elétrica e é devido por alíquotas aplicáveis sobre o importe da conta. O ICMS é calculado sobre o importe da conta de energia, segundo a seguinte fórmula: ICMS = (I x A) / ( 100 - A) onde I = importe da conta em R$ e A = alíquota do ICMS. O "Total da Conta" de energia elétrica - é o resultado do Importe + ICMS apurados. O "Importe" - é a parcela da conta de energia elétrica resultado da aplicação das tarifas respectivas (de demanda e consumo), sobre a demanda faturável e o consumo total medido, ou seja, (kW x R$) + (kWh x R$). |
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Qualquer alteração ambiental causada pelo homem, afetando a ele próprio e às formas animais e vegetais de vida. |
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Representação quantificável do desempenho de um sistema elétrico, utilizada para a mensuração da continuidade apurada e análise comparativa com os padrões estabelecidos. |
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Interrupção deliberada no sistema elétrico da Concessionária, sem possibilidade de programação e caracterizada pela urgência na execução de serviços. |
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Interrupção antecedida de aviso prévio, por tempo preestabelecido, para fins de intervenção no sistema elétrico da concessionária. |
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