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Instalações pertencentes ao Sistema Interligado identificadas segundo regras e condições estabelecidas pela ANEEL.
 
Rede fora dos limites da rede básica, cujos fenômenos que nela ocorrem têm influência significativa na rede básica.
 
Rede destinada à distribuição de energia elétrica no interior de uma região delimitada. Conjunto de linhas utilizadas para distribuição de energia elétrica aos consumidores finais.
 
Rede de tensão um pouco elevada (em torno de 10 mil a 15 mil volts) e a sua trajetória é pelo ponto mais alto dos postes.
 
Rede de tensão de fornecimento, em 110 e 220 volts. Existem variações podendo-se encontrar tensão de 440 volts ou mais, dependendo das necessidades.
 
Comunicado a ANEEL, para fins de registro, da implantação, ampliação ou re-potenciação de centrais geradoras termelétricas, eólicas e de outras fontes alternativas de energia, com potência igual ou inferior a 5 MW e aproveitamentos hidrelétricos com potência menor ou igual a 1 MW
 
Conjunto de regras operacionais e comerciais e normas aprovadas pela ANEEL e que definem condições, requisitos, eventos e prazos relativos à comercialização de energia elétrica no ACR.
 
Os montantes de energia térmica (vapor) e eletricidade produzidos por uma planta de cogeração expressos como uma razão: V/E ou o seu inverso: E/V.
 
Órgão cuja função é comandar a entrada em serviço e a saída dos grupos e das centrais, repartindo as cargas. Em geral comanda igualmente a interligação das redes diretamente interessadas.
 
É o montante de potência, em MW, requerido dos sistemas de transmissão e distribuição quando da ocorrência de interrupções ou reduções temporárias na geração de energia elétrica das usinas de autoprodutor ou produtor independente (Resolução ANEEL nº 371/99).
 
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