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Cláusula contratual na qual o comprador assume a obrigação de pagar por uma certa quantidade de gás contratada, independente de retirá-la. |
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Preço da unidade de energia elétrica e/ou da demanda de potência ativas. |
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Modalidade estruturada para aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica de acordo com as horas de utilização do dia e os períodos do ano, bem como de tarifas diferenciadas de demanda de potência de acordo com as horas de utilização do dia. |
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Conjunto de tarifas de fornecimento constituído por preços aplicáveis ao consumo de energia elétrica ativa e à demanda faturável |
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Modalidade tarifária estruturada para aplicação de um preço único de demanda de potência e consumo de energia elétrica, independentemente dos períodos do ano e das horas de utilização do dia. |
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Tarifa aplicável sobre a diferença positiva entre a demanda medida e a contratada quando exceder os limites estabelecidos. |
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Tarifa estabelecida pela ANEEL, destinada ao pagamento pelo uso do sistema de distribuição em determinado ponto de conexão ao sistema, formada por componentes específicos, cuja conceituação e respectivos critérios de reajuste e revisão estão definidos na Resolução Normativa n° 166, de 1º de outubro de 2005. Veja Componentes da TUSD. |
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Tarifa estabelecida pela ANEEL, na forma TUST RB, relativa ao uso de instalações da Rede Básica, e TUST FR, referente ao uso de instalações de fronteira com a Rede Básica. |
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Conjunto de tarifas de fornecimento constituído por preços aplicáveis ao consumo de energia elétrica. |
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Modalidade tarifária estruturada para aplicação de preço único de demanda de potência e preços diferenciados de consumo de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia e os períodos do ano. |
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