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Cláusula contratual na qual o comprador assume a obrigação de pagar por uma certa quantidade de gás contratada, independente de retirá-la.
 
Preço da unidade de energia elétrica e/ou da demanda de potência ativas.
 
Modalidade estruturada para aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica de acordo com as horas de utilização do dia e os períodos do ano, bem como de tarifas diferenciadas de demanda de potência de acordo com as horas de utilização do dia.
 
Conjunto de tarifas de fornecimento constituído por preços aplicáveis ao consumo de energia elétrica ativa e à demanda faturável
 
Modalidade tarifária estruturada para aplicação de um preço único de demanda de potência e consumo de energia elétrica, independentemente dos períodos do ano e das horas de utilização do dia.
 
Tarifa aplicável sobre a diferença positiva entre a demanda medida e a contratada quando exceder os limites estabelecidos.
 
Tarifa estabelecida pela ANEEL, destinada ao pagamento pelo uso do sistema de distribuição em determinado ponto de conexão ao sistema, formada por componentes específicos, cuja conceituação e respectivos critérios de reajuste e revisão estão definidos na Resolução Normativa n° 166, de 1º de outubro de 2005. Veja Componentes da TUSD.
 
Tarifa estabelecida pela ANEEL, na forma TUST RB, relativa ao uso de instalações da Rede Básica, e TUST FR, referente ao uso de instalações de fronteira com a Rede Básica.
 
Conjunto de tarifas de fornecimento constituído por preços aplicáveis ao consumo de energia elétrica.
 
Modalidade tarifária estruturada para aplicação de preço único de demanda de potência e preços diferenciados de consumo de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia e os períodos do ano.
 
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