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Uma máquina cujo eixo é acionado por um motor ou turbina convertendo energia mecânica em eletricidade (c.a. = corrente alternada) e também denominado Gerador.
 
Segmento do mercado de energia elétrica no qual se realizam as operações de compra e venda de energia elétrica, objeto de contratos bilaterais livremente negociados, conforme Regras e Procedimentos de Comercialização específicos.
 
Segmento do mercado de energia elétrica no qual se realizam as operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes vendedores e agentes de distribuição, precedidas de licitação, ressalvados os casos previstos em lei, conforme Regras e Procedimentos de Comercialização específicos.
 
Agência Nacional de Energia Elétrica: autarquia sob regime especial tem por finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, zelando pela qualidade do serviço prestado, pelo trato isonômico dispensado aos usuários e pelo controle da razoabilidade das tarifas cobradas aos consumidores, preservando, sempre, a viabilidade econômica e financeira dos agentes e da indústria.
 
Agência Nacional de Petróleo.
 
Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica
 
Desenho final da obra, com a implantação de todas as alterações efetuadas durante a construção.
 
Ato de outorga de autorização para geração de energia elétrica emitido pelo Poder Concedente.
 
É a pessoa jurídica ou empresas reunidas em consórcio que recebem concessão ou autorização para produzir energia elétrica destinada ao seu uso exclusivo, podendo comercializar, eventual e temporariamente, seus excedentes de energia, mediante autorização da ANEEL.
 
Ato emitido pelo poder concedente para as seguintes situações: a) implantação, ampliação ou re-potenciação de centrais geradoras termelétricas, eólicas e de outras fontes alternativas de energia, com potência superior a 5 MW; b) aproveitamento de potenciais hidráulicos de potência superior a 1 MW e igual ou inferior a 30 MW, mantidas as características de pequena central hidrelétrica - PCH; ou c)importação e/ou exportação de energia, bem como a implantação dos respectivos sistemas de distribuição ou transmissão associados.
 
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